Resolução 189
RESOLUÇÃO No 189/2000-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.5.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da servidora Sonia Silva Marcon. |
Considerando o contido no protocolizado no 3.857/00; considerando o Parecer no 233/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Sonia Silva Marcon, lotada no Departamento de Enfermagem, de mudança da data base da elevação de nível e pagamento das diferenças salariais, pela intempestividade da solicitação. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
|
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.5.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |